quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Positivo...

Supremo suspende incentivos do PR ao setor de informática O pedido foi feito pelo governador do Amazonas, Eduardo Braga, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3936, para acabar com o que ele chama de “vantagens tributárias inconstitucionais”



O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na quarta-feira (19/9), por unanimidade, pedido de liminar contra o decreto do governador do Paraná, Roberto Requião, que manteve a alíquota de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para operações internas e interestaduais com produtos de informática, automação e telecomunicação, ou de 3% em casos especiais.



Segundo o governador do Amazonas, as normas paranaenses acirram a guerra fiscal entre os estados e criam vantagens tributárias (ICMS) inconstitucionais para produtos da indústria de processamento eletrônico do Paraná em detrimento dos similares fabricados na Zona Franca de Manaus.Com a decisão, ficam suspensos o artigo 2.º da lei paranense 10.689/93 e incisos do artigo 50 do Regulamento do ICMS (RICMS) do Paraná.



A liminar do STF é mais um capítulo da guerra fiscal entre os estados produtores de equipamentos de informática. O decreto que o governo amazonense conseguiu derrubar foi promulgado em 20 de junho por Requião para manter os benefícios da lei 13.214/2001, que foi questionada em outra ADI pelo governo de São Paulo.



Em novembro do ano passado, o STF julgou inconstitucional a lei paranaense, mas a medida só teria efeito prático após a publicação do acórdão da decisão, o que ocorreu em 15 de junho. Quando a lei paulista estava para ser considerada inconstitucional, o governo de lá editou um decreto para manter os benefícios, em dezembro do ano passado.



O governo do Amazonas também está questionando a legislação atual de São Paulo, em outra ADI.Presente ao julgamento da ação, Eduardo Braga afirmou que a ADI 3936 pretende que o Supremo possa dirimir uma questão tributária “que desequilibra o pacto federativo entre dois estados ricos e um pobre, como o estado do Amazonas”. “Parecem-me bastante plausíveis as alegações do requerente de que o estado do Paraná, diante da reedição – pelo estado de São Paulo – das normas impugnadas tenha se valido do decreto estadual 986 para, em contra-ponto à legislação fiscal paulista, criar seus próprios benefícios e incentivos fiscais”, disse o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.



Positivo Informática

Questionado sobre o assunto a Positivo Informática afirmou que neste momento trata-se de apenas uma liminar e não uma decisão final. "Portanto, não cabe qualquer pronunciamento da Positivo Informática neste momento para evitar especulações.



Todas as ações nesse sentido são tomadas pelo governo do Paraná, que é o personagem ideal para explicar todos os possíveis desdobramentos e o que será feito legalmente sobre a decisão do STF".



Aí eu te pergunto pravocê...





Opera no curto ? Médio ? Position ?





Ativo que desde Dez do ano passado rendeu ( elém dos excelentes dividendos e juros s/capital próprio ) um $$$ razoável...





Setor em franca expansão;


2ª Marca na América Latrina ( perde só para a Dell );


Crédito Fácil...


Explosão de consumo no 4º trimestre...





...mas quem zerou nas metas da expansão... deixou de ganhar um pouco... mas cumpriu o objetivo do trade e já deve estar até em outro ativo...



Elucubrações Grafistas...


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